segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PETROLINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL, DIRETORES REGIONAIS E SECRETÁRIOS.

A presidente da FEAMUPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto social e Regimento interno. Faz saber a todos quanto virem ao presente edital ou dele tiverem conhecimento, que encontra –se aberto o processo eleitoral para eleição, da diretoria executiva, conselho fiscal,diretores regionais e secretários, da Federação das Associações do Município de Petrolina, nesta cidade, no período de 04 de Fevereiro a 04 de Março do corrente ano. Conforme discriminado abaixo: 04 de Fevereiro de 2013 – Lançamento do edital 18 de Fevereiro de 2013 – registro de chapa das 8:00h ás 12:00h na sede da FEAMUPE no Centro de Convenções. 04 de Março de 2013 – eleição das 8:00h ás 17:00h na sede da FEAMUPE no Centro de Convenções. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES a) O processo eleitoral destina- se a candidatos que poderão participar do pleito para membro da Diretoria executiva para o Biênio 2013/2015. b) O processo eleitoral reger- se á por este edital e pelos dispositivos legais que regulamentam este ato. 2- DA DIRETORIA A diretoria é composta por 32 (trinta e dois) membros. Sendo: 01 presidente, 01 vice-presidente, 01secretário geral, 01 suplente de secretário geral, 01diretor de assuntos extraordinários, 01 suplente de diretor de assuntos extraordinários,10 diretores Regionais, 10 secretários Regionais, 03 Conselho Fiscal Titular e 03 Conselho Fiscal Suplente. 3- DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO a) Será deferida a inscrição á chapa dos candidatos que apresentar os seguintes requisitos: b) Ser composta de presidentes ou vice- presidentes de associações filiada a FEAMUPE , ou membros da FEAMUPE; c) Todos os membros devem estar com as suas obrigações, inclusive financeiras, regulares junto a FEAMUPE; d) Apresentar certidão de antecedentes criminais e judiciais junto a polícia Federal; e) Ser composta por 32 membros. 4- DOS IMPEDIMENTOS PARA CANDIDATURA São impedidos de serem candidatos e compor chapa: a) aquele candidato que esteja com CPF, CNPJ, e obrigações perante a Fazenda Estadual ou Municipal em situação irregular junto a estes órgãos em relação a prestação de contas, débito com a FEAMUPE não poderão votar e nem concorrer as eleições; b) o analfabeto; c) o ente desfiliado, que teve mandato cassado, expulso ou afastado de sua associação, em cumprimento de penalidade imposta por seu ente de origem ou pela Federação; d) Aquele que apresente qualquer tipo de irregularidade com o ente filiado; e) Aquele que não possua documento pessoal,capaz de identificá-lo. 5- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE CHAPA a) xerox autenticada da carteira de identidade e CPF,do candidato a presidente e vice- presidente que compõe a chapa; b) xerox do RG e CPF,estado civil,profissão e endereço, de todos os membros que compõe a chapa; c) xerox do recibo definitivo emitido pela FEAMUPE informando que o associado está em situação regular, definitivamente autenticado,de todos os membros que compõe a chapa; d) Comprovante de certidão negativa Municipal e Estadual da entidade. 6- DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS a) No prazo de 02(dois)dias após o encerramento do registro de chapa,será publicada a nominata das candidaturas admitidas pela Comissão eleitoral. b)Os candidatos que tiverem o Registro inadmitido somente poderão interpor recurso se documentalmente comprovarem o atendimento aos requisitos exigidos na fase preliminar (item 5). c) O prazo para o recurso será de 02 (dois) dias úteis, e será dirigido Comissão eleitoral. d)Para julgamento final, a Comissão eleitoral disporá também de 02 (dois) dias seguidos, tendo sua decisão fixada na sede da FEAMUPE. e)Comprovado o recebimento e deferido o recurso será permitida a participação do candidato no processo eleitoral. 7 – DA ELEIÇÃO A seleção constará de uma única etapa: a) Processo Eleitoral. 8– DO PROCESSO ELEITORAL a) Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo voto facultativo e secreto de eleitores, que são os presidentes ou vice-presidentes das Associações filiadas á FEAMUPE e membros da Diretoria da FEAMUPE. b) Cada chapa terá denominação específica, a escolha de seus candidatos quando do registro da chapa perante a Comissão eleitoral. c) Fica aberto para o local de votação o Centro de Convenções, sala Olimpio Costa, 1º andar, Centro, Petrolina-PE. 9 – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL a) Para conduzir os trabalhos, a Comissão eleitoral formará 01 (uma) mesa receptora e apuradora, que será instalada no local indicado, conforme o item 08 – a, devendo as mesmas oferecer condições de privacidade para a votação; b) A votação será realizada em urnas, através de cédulas de votação; c) O início da votação ocorrerá ás 08:00h e se encerrará impreterivelmente ás 17:00h no dia 04 de Março de 2013. d) Em cada mesa receptora haverá uma relação das chapas, com seus respectivos candidatos; e) É terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de propaganda em favor de candidatos, aliciamento ou convencimento dos votantes, bem como qualquer tipo de manifestação nas partes internas do Centro de Convenções; f) A mesa receptora será composta por 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão eleitoral com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da eleição, entre integrantes da comunidade local. g) Na ausência do Presidente da mesa o 1º Secretário ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo de escolha, não podendo se ausentar em simultaneamente; h) Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o 2º grau, bem como o conjugue companheiro(a)do candidato; i) O eleitor, após ter devidamente comprovada a sua identificação assinará a lista de votação; j) Não contando da lista de votação o nome de qualquer eleitor, fica impedido de votar; k) A apuração será procedida pela Comissão eleitoral e mesa apuradora no mesmo local de votação e imediatamente após o encerramento das eleições; l) O recurso devidamente fundamentado deverá ser interposto por escrito perante a Comissão eleitoral, dentro do prazo de 02 (dois) dias com prazo inicial a partir da fixação do resultado. A Comissão eleitoral também disporá de 02 (dois) dias após o seu recebimento para julgar o recurso; m) As candidaturas ao cargo de membros da Diretoria são exclusivamente formadas por chapa. 10 – DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO ELEITORAL Toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes; Nos 05 (cinco) dias anteriores á realização da eleição não será permitida a divulgação por qualquer meio de resultados de pesquisas ou testes pré-eleitorais; Constatada a infração aos dispositivos acima a Comissão eleitoral, avaliando os fatos poderá, de pleno cassar a candidatura do candidato faltoso. 11– DA POSSE Os membros da Diretoria Executiva serão empossados em sessão solene pelo presidente da FEAMUPE. 12– DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS São consideradas Instâncias Eleitorais com gradação abaixo especificada: 1º) A Comissão eleitoral, que funcionará como Última Instância, não cabendo na esfera administrativa recurso de suas decisões. 1)Compete á Diretoria da FEAMUPE: I. Constituir através de portaria a Comissão eleitoral; II. Publicar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos; III. Julgar os recursos interpostos por candidatos contra as decisões da Comissão eleitoral, desde que fundamentados em todos os atos que regulamentam este pleito. 2º) A Comissão eleitoral, a quem cabe organizar e Coordenar todo o processo eleitoral, será escolhido, pelos membros da Diretoria Executiva em exercício. 2) Compete a Comissão eleitoral: a) Adotar todas as providências necessárias para a realização das inscrições das chapas e da Eleição; b) Publicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos; c) Processar e julgar as inscrições das chapas; d) Analisar e homologar o registro dos candidatos podendo, impugnar de maneira circunstanciada; e) Receber denúncias contra candidato, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação do registro do candidato; f) Além de suas atribuições exercerem ás vezes de JUNTA ELEITORAL que deverá zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando os eventuais incidentes na área de sua competência; g) Julgar as impugnações sobre o resultado geral das eleições se os casos omissos porventura existentes. 13– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSTÓRIAS a) O prazo de validade desse pleito será de 02 (dois) anos contados da data de homologação de posse; b) Todas as publicações referentes ao Processo Eleitoral serão afixadas nos seguintes órgão públicos conforme abaixo se discrimina, sendo ainda facultativa a publicação na imprensa: c) Prefeitura Municipal; d) Câmara Municipal de Vereadores; e) Na sede da FEAMUPE; f) Imprensa. g) Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias para interposições e respostas de recursos definidos neste edital, serão considerados ou contados da seguinte forma: a partir do dia seguinte que foi publicado e computado o último dia; h) O presente edital encontra respaldo no Estatuto Social e no Regimento Interno da FEAMUPE; i) Casos omissos a este Edital serão dirimidos pelas Leis supracitadas e decididos pela Comissão eleitoral e pela Diretoria Executiva da FEAMUPE. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido e publicado o presente edital. Petrolina-PE, 04 de Fevereiro de 2013. _________________________ __________________________ Maria do Socorro Neto Alves Yasmin Kainan Andrade Lima Presidente da FEAMUPE Secretária Administrativa (87) 8822-2532 (87) 8801-3174

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